Descrição do Produto
Desengraxante Clean Max SE-0508 Perfumado 1kg Lubtoll É a solução ideal para a limpeza pesada em oficinas, indústrias e residências. Sua fórmula poderosa remove graxa, óleo, sujeira e contaminantes com facilidade, deixando as superfícies limpas e perfumadas. Benefícios: - Eficiente na remoção de sujeira pesada - Aroma agradável - Durabilidade - Uso versátil: Ideal para oficinas mecânicas, indústrias, cozinhas, churrasqueiras, entre outros. Pode ser usado em superfícies metálicas, plásticas e cerâmicas. - Fácil de usar: Basta diluir conforme a necessidade e aplicar na área desejada para uma limpeza eficaz. Modo de Uso: - Diluição: Para sujeiras leves, dilua em até 1:50 partes de água. Para sujeiras mais pesadas, pode ser usado puro ou com menor diluição. - Aplicação: Aplique o produto na superfície e esfregue com uma esponja ou escova, dependendo da necessidade. - Enxágue: Retire o excesso com água e seque com um pano limpo. Manter seus espaços e equipamentos limpos nunca foi tão prático. O Desengraxante Clean Max SE-0508 da Lubtoll é sua melhor opção para limpeza eficiente e perfumada! TERMO E CONDIÇÕES DE COMPRAS E VENDA ATRAVÉS DO MERCADO LIVRE CONDIÇÕES: Para comprar produtos o Usuário aceita/concorda com os termos e condições de compra e venda. A aceitação destes Termos e condições de compras é absolutamente indispensável à utilização dos serviços prestados. GARANTIA: Todas as peças comercializadas possuem garantias dos fabricantes, sendo certo que os respectivos os termos acompanham os produtos adquiridos. Responsabiliza-se pela garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor (90 dias). PRODUTOS COM DEFEITO: Caso necessário, substituirá produtos com vícios de qualidade ou devolverá os valores pagos, analisando caso a caso, após a devolução do produto. DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS: A devolução do produto é livre de custos, através de reembolso do dinheiro. Seguindo as regras e políticas de devoluções do mercado Livre. RESPONSABILIDADE CIVIL: Por ser a comerciante não foi incluída no artigo 12 do CDC, portanto, não se responsabiliza por indenizações materiais (consertos, mecânicos etc.), se responsabiliza, somente, pelo valor econômico do produto, artigo 18 do CDC. O Consumidor declara ciência de que só os sujeitos elencados no caput do art. 12 é que responderão solidariamente, pois, no caso de fato do produto, estar-se-á diante de um acidente de consumo, isto é, de um prejuízo que extrapola a esfera meramente econômica do produto. Exemplo: “cliente comprou uma embreagem, o mecânico montou, a peça apresentou o defeito, cliente pleiteia responsabilização pela nova mão de obra do mecânico”